Eleição da Assembleia da República - Transcrição do Decreto do Presidente da República n.º 45-A/2019, relativo a marcação da data das eleições

"O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado o dia 6 de outubro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da
República.
O presente Decreto produz efeitos no dia da sua publicação.
Assinado em 1 de agosto de 2019.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
112492755"

»ALERTA: Os eleitores residentes no estrangeiro, que não exerceram o seu direito de opção, entre votar presencialmente ou votar por via postal, até à data da publicação em DR do ato eleitoral, votam por correspondência, à semelhança votações anteriores.

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